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ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COOPERATIVAS DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DO JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO E INSTITUIÇÕES JURÍDICAS - ABRACRED

 

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, FORO E DURAÇÃO

Art. 1º - A Associação Brasileira de Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo do Judiciário, Ministério Público e Instituições Jurídicas – ABRACRED, doravante assim denominada, sem fins lucrativos, criada na forma e nos termos do presente Estatuto, tem por fim integrar e promover a defesa dos interesses de suas Associadas.

Art. 2º - A ABRACRED tem sede em Brasília-DF, no SAF Sul Qd. 06, Lote 01, Subsolo, prazo indeterminado, e somente poderá ser extinta por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária ou quando seu Quadro Social ficar reduzido a menos de 03 (três) Associadas.

Art. 3º - A ABRACRED tem como finalidades básicas:

  1. Promover o desenvolvimento, a confiança, a segurança, o fortalecimento, o bom nome e os interesses de suas Associadas;

  2. Promover o estudo e a divulgação dos assuntos econômicos, financeiros e técnicos de interesse do País, voltados para o Cooperativismo de Crédito;

  3.  Promover o intercâmbio com entidades afins;

  4.  Concorrer para a aproximação e o entrosamento das entidades associadas;

  5. Prestar assistência técnica e jurídica às entidades associadas, dentro das suas possibilidades;

  6. Manifestar-se publicamente ou aos poderes constituídos, ou ainda, às entidades classistas a respeito de assunto econômico, financeiro, técnico ou social, sempre no interesse do País, da atividade cooperativista de crédito ou das Associadas;

  7. Manter, na medida de suas disponibilidades, órgãos de consulta especializados em assuntos econômicos, financeiros, administrativos e de fomento;

  8. Propor medidas administrativas e judiciais do interesse das Associadas;

  9. Promover a formação técnica e jurídica, no âmbito do Cooperativismo de Crédito, de dirigentes e cooperados de suas Associadas.

CAPÍTULO II
QUADRO SOCIAL

Art. 4º - O Quadro Social é constituído de Cooperativas Singulares de Economia e Crédito Mútuo do Judiciário, Ministério Público e Instituições Jurídicas, tanto na categoria de sócias fundadoras como na de sócias efetivas.

Art. 5º - Consideram-se sócias fundadoras as sociedades cooperativas de crédito que participaram da Assembléia Geral de fundação.

Art. 6º - São sócias efetivas as entidades de que trata o artigo 4º, que venham a ser admitidas no Quadro Social após a fundação.

Art. 7º - Para integrar o Quadro Social deverá a entidade interessada encaminhar seu pedido por escrito e ser aprovado por maioria de votos, em reunião do Conselho de Administração.

Art. 8º - A exclusão da Associada do Quadro Social ocorrerá nas seguintes hipóteses:

  1. Se propuser sua própria demissão, em carta com entrega comprovada, devendo estar em dia com suas obrigações sociais;

  2. Por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, na forma estabelecida no art. 17, e na hipótese de descumprimento deste Estatuto;

  3. Perder a sua condição de sociedade cooperativa.

CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DAS ASSOCIADAS

Art. 9º - São direitos das Associadas:

  1. Utilizar os serviços da ABRACRED;

  2. Encaminhar propostas de interesse da Associada e da ABRACRED ao Conselho de Administração;

  3. Integrar as Comissões criadas pela Administração da Associação;

  4. Votar e serem votadas, por seu representante credenciado, para o exercício de cargos no Conselho de Administração e Conselho Fiscal;

  5. Requerer a realização de Assembléia Geral Extraordinária;

  6. Convocar Assembléia Geral Extraordinária, na hipótese do Art. 15, Parágrafo único.

Parágrafo único - O voto será exercido por um único representante de cada Associada.

Art. 10 - São deveres das Associadas:

  1. Cumprir as disposições do presente Estatuto e do Regimento Interno que for aprovado pelo Conselho de Administração;

  2. Colaborar na concretização das finalidades e objetivos da Associação;

  3. Participar dos rateios de despesas de manutenção da Associação, sob pena de não poderem exercer os direitos previstos no artigo 9°;

  4. Participar de comissões especiais e grupos de trabalho eventualmente constituídos para exame e indicação de soluções de problemas relevantes de interesse do Cooperativismo de Crédito.

CAPÍTULO IV
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Art. 11 - A Assembléia Geral é órgão superior de deliberações da ABRACRED, constituindo-se pela reunião de todas as Associadas.

Art. 12 – A Assembléia Geral será Ordinária ou Extraordinária, sendo convocada por circular encaminhada às entidades cooperativas associadas.

Art. 13 - A Assembléia se reunirá e deliberará pelo voto da maioria das Associadas presentes.

§ 1º - No caso do não comparecimento na hora aprazada para instalação da Assembléia de 2/3 (dois terços) das Associadas com direito a voto, será ela instalada com o mínimo de 05 filiadas, após trinta minutos.

§ 2º - As presenças serão registradas em livro próprio, destinado à assinatura dos representantes, com anotação do nome da Associada representada.

SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

Art. 14 - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á nos segundo e quarto trimestres de cada ano, em local e data definidos pelo Conselho de Administração, e será instalada e presidida pelo Presidente da ABRACRED, tendo por finalidade:

  1. Na primeira Assembléia Geral Ordinária, conhecer e deliberar sobre o relatório das Contas da Administração e do Parecer do Conselho Fiscal relativos ao exercício anterior;

  2. Eleger, de 3 em 3 anos, na primeira Assembléia Geral Ordinária, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal;

  3. Na segunda Assembléia Geral Ordinária, conhecer e deliberar sobre a previsão orçamentária para o exercício seguinte.

 
Parágrafo único - As votações das matérias da pauta da Assembléia Geral Ordinária ocorrerão por maioria das Associadas presentes, cabendo ao Plenário adotar outros métodos em razão da natureza da matéria a ser deliberada.

SEÇÃO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Art. 15 - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pelo Presidente da ABRACRED, por iniciativa sua ou cumprindo deliberação do Conselho de Administração, da maioria dos integrantes do Conselho Fiscal, ou por solicitação assinada por um quinto, pelo menos, do número de Associadas com direito a voto.

Parágrafo único - Na hipótese de o Presidente da ABRACRED não convocar a Assembléia Geral Extraordinária no prazo de 10 (dez) dias após a solicitação de que trata este artigo, poderá ser convocada pelo Conselho que tomou a iniciativa ou pelo terço das Associadas que subscreveram a solicitação ao Presidente, caso em que será presidida pelo representante escolhido pelas Associadas.

Art. 16 - É de competência da Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre:

  1. Proposta de exclusão de Associada, no caso de descumprimento de quaisquer dos deveres previstos neste Estatuto, além de outros previstos no Regimento Interno que, inclusive, regulamentará o procedimento de exclusão;

  2. Destituição de membros do Conselho de Administração e de membros do Conselho Fiscal;

  3. Preenchimento de vaga nos Conselhos de Administração e Fiscal;

  4. A dissolução da ABRACRED;

  5. Qualquer outro assunto que lhe submeta a Diretoria, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, bem como as Associadas, se subscrito pelo mínimo de um quarto do Quadro Social com direito a voto, desde que não se trate de matéria de competência exclusiva da Assembléia Geral Ordinária.

 

Art. 17 - A dissolução da ABRACRED só poderá ser deliberada em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, instalando-se com “quorum” mínimo de 2/3 (dois terços) das Associadas com direito a voto.

§ 1º – Não havendo “quorum” mínimo, realizar-se-á uma segunda chamada com intervalo de uma hora em relação à primeira, sendo necessária para a instalação a presença de metade e mais um dos participantes do seu Quadro Social.

§ 2º – Persistindo a inexistência de “quorum”, será feita a terceira e última chamada, novamente com intervalo de uma hora, instalando-se a Assembléia com, no mínimo, um terço das Associadas, na qual a decisão será tomada por maioria simples de votos.

Art. 18 – A reforma do presente Estatuto far-se-á também em Assembléia Geral Extraordinária, que será convocada na forma do art. 17, só tendo eficácia com a aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) das Associadas presentes em primeira e segunda chamada.

CAPÍTULO V
SEÇÃO I
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 19 - A ABRACRED será administrada por um Conselho de Administração, eleito na forma do Art. 14, II, do presente Estatuto Social, com oito membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Diretor Financeiro, cinco conselheiros efetivos e um membro suplente, sendo obrigatória a renovação de no mínimo um terço.

Parágrafo único - Na hipótese de vacância de mais de metade do Conselho de Administração, em período antecedente ao fim do mandato superior a 6 (seis) meses, será realizada Assembléia Geral para sua recomposição, devendo os eleitos, nesta circunstância, completar o mandato em curso.

Art. 20 - O Conselho de Administração reunir-se-á semestralmente ou quando convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus membros, extraordinariamente.

Parágrafo único - As reuniões se instalarão com a presença mínima de três de seus membros e com igual número de Conselheiros serão tomadas as deliberações, por maioria simples, cabendo ao Presidente, além do voto pessoal, o de qualidade.

Art. 21 - Compete ao Conselho de Administração deliberar sobre:

  1. Providências para cumprimento das finalidades da ABRACRED;

  2. Pedido de admissão ao Quadro Social;

  3. Pedido de exclusão de Associada;

  4. Convocação de Assembléia Geral;

  5. Submissão à Assembléia Geral Extraordinária de qualquer matéria que, a seu juízo, deva ser objeto de deliberação.

§ 1º - Compete, ainda, ao Conselho de Administração, submeter à Assembléia Geral Ordinária, anualmente, relatório, balanço e demonstração da conta de receita e despesas apresentadas pela Administração, relativos ao exercício anterior.

§ 2º - O Conselho de Administração poderá criar comissões ou grupos de trabalho para estudos ou cumprimento de missões especiais, compostos por representantes indicados pelas cooperativas Associadas.

Art. 22 - Além das atribuições constantes de outras disposições, compete ao Conselho de Administração:

  1. Administrar a ABRACRED, com estrita observância dos preceitos legais e estatutários, ficando seus membros investidos de amplos poderes e atribuições para assegurar o seu funcionamento regular, inclusive os de contrair obrigações, adquirir, alienar, caucionar ou onerar bens do patrimônio da ABRACRED, observadas as limitações e formalidades previstas neste Estatuto, no Regimento Interno e em disposições emanadas da Assembléia Geral;

  2. Elaborar o Orçamento anual, o balanço financeiro, submetendo-os à aprovação da Assembléia Geral e, ao final, observar o seu cumprimento;

  3. Elaborar o Regimento Interno e Resoluções, submetendo-os à Assembléia Geral;

  4. Propor à Assembléia Geral reforma ou emenda deste Estatuto;

  5. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno, Resoluções e as decisões emanadas da Assembléia Geral.

Art. 23 - Todos os atos que criarem responsabilidade para a ABRACRED ou exonerarem as de terceiros para com ela somente serão válidos se contiverem a assinatura de, no mínimo, dois membros do Conselho de Administração, um dos quais, necessariamente, seu Presidente ou seu substituto legal.

Parágrafo único – A representação da ABRACRED, ativa e passivamente, em juízo, ou fora dele, inclusive para receber citações, intimações ou notificações compete ao Presidente do Conselho de Administração e, no seu impedimento, ao seu substituto legal.

Art. 24 - Os membros do Conselho de Administração serão responsáveis para com a ABRACRED e para com terceiros, solidariamente, pelos prejuízos, pelas omissões, pelo excesso de mandato ou pela violação da Lei, deste Estatuto, do Regimento Interno e Resoluções, inclusive no que se referir a despesas realizadas além dos limites autorizados.

Art. 25 - São atribuições do Presidente:

  1. Convocar e presidir as Assembléias Gerais e reuniões do Conselho de Administração;

  2. Presidir os atos públicos promovidos pela ABRACRED;

  3. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno, as Resoluções e deliberações das Assembléias Gerais e do Conselho de Administração;

  4. Coordenar os trabalhos do Conselho de Administração;

  5. Prestar contas, perante o Conselho de Administração, da execução de suas diretrizes;

  6. Assinar papéis e documentos sociais;

  7. Em conjunto com o Diretor Financeiro, assinar contratos, emitir e endossar cheques e constituir mandatários;

  8.  Exercer, nas deliberações do Conselho de Administração, além do voto pessoal, o de qualidade;

  9. Outros cometimentos que, por sua natureza, devam ser praticados pelo Presidente;

  10. Compete, também ao Presidente, representar a ABRACRED em juízo e fora dele, ativa e passivamente.

Art. 26 - São atribuições do Vice-Presidente:

  1. Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos temporários;

  2. Exercer as atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho de Administração;

  3. Elaborar as atas das Assembléias Gerais e reuniões;

  4. Orientar e fiscalizar o trabalho dos funcionários na execução dos serviços.

Art. 27 - São atribuições do Diretor Financeiro:

  1. Manter sob sua guarda e zelo o dinheiro, títulos e demais valores da ABRACRED;

  2. Assinar recibos;

  3. Apresentar ao Conselho de Administração o balancete mensal de receita e despesa;

  4. Apresentar ao Conselho Fiscal, semestralmente, balanço de receita e despesa, para apreciação e posterior conhecimento e deliberação da Assembléia Geral;

  5. Assinar com o Presidente os documentos mencionados no item VIII do artigo 25, VII;

  6. Substituir o Presidente, obedecida a ordem, em suas ausências ou impedimentos temporários.


Art. 28 - Nos impedimentos dos Administradores, superiores a 90 (noventa) dias, o Conselho de Administração elegerá substitutos, para completar o mandato em curso.

Art. 29 - Perderá o cargo nos Conselhos de Administração e Fiscal o representante da Associada que vier a desligar-se do Quadro Social de sua Cooperativa, ou cuja Associada desligar-se da ABRACRED.

CAPÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL

Art. 30 - A administração da ABRACRED será fiscalizada, assídua e minuciosamente, por um Conselho Fiscal, composto de 3 (três) integrantes efetivos e 2 (dois) suplentes, representantes do Quadro Social, eleitos na forma do Art. 14, II, desde Estatuto, com renovação obrigatória de pelo menos um terço.

Art. 31 - Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Dar parecer sobre o balanço semestral; contas da Administração; Orçamento Anual e sobre as obrigações constantes do inciso I do artigo 22;

  2. Convocar Assembléia Geral, quando assunto de relevância indicar a sua conveniência;

  3. Inspecionar livros e arquivos da ABRACRED, elaborando relatórios que serão encaminhados ao Conselho de Administração;

  4. Reunir-se, por convocação do Coordenador ou de 2 (dois) dos seus membros efetivos;

  5. Manter a coincidência com as reuniões do Conselho de Administração.

Parágrafo único - Em sua primeira reunião o Conselho Fiscal escolherá o seu Presidente.

CAPÍTULO VII
DAS FONTES DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO, DAS DESPESAS E DO PATRIMÔNIO

Art. 32 – Os recursos para a manutenção das atividades da ABRACRED serão provenientes de:

  1. Contribuições mensais das Associadas, em valores a serem definidos em Assembléia;

  2. Doações de pessoas físicas e jurídicas;

  3. Patrocínios recebidos para realização de eventos e programas relacionados com seus fins;

  4. Aplicações financeiras de recursos existentes;

  5. Rendimentos de ações e demais papéis ou direitos que possuir;

  6. Convênios, acordos ou contratos com pessoas físicas ou jurídicas decorrentes da realização de atividades relacionadas com os seus fins;

  7. Outras fontes eventuais.

Art. 33 - As despesas da ABRACRED serão divididas em comuns e privadas.

§ 1º - São despesas comuns as de manutenção técnica e administrativa da ABRACRED, sendo providas pelas Associadas, observado o sistema de rateio, através de contribuições mensais, em valor a ser sugerido pelo Conselho de Administração e aprovado pela primeira Assembléia Geral Ordinária, de cada ano.

§ 2º - São despesas privadas as individuais de cada Associada, ocorridas no trato de seus interesses individualizados.

§ 3º - Outras formas de contribuição serão decididas pela Assembléia, mediante apreciação do orçamento.

Art. 34 - O patrimônio e a receita da ABRACRED serão aplicados integralmente no País e exclusivamente nas finalidades definidas neste Estatuto, sendo que os depósitos bancários e as aplicações financeiras, obrigatoriamente, deverão ser realizados em qualquer das entidades Associadas.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 35 - As Associadas não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações da ABRACRED.

Art. 36 - A Assembléia Geral de fundação elegerá os primeiros Conselheiros de Administração e Fiscal, dentre os representantes de Quadros Sociais das Associadas fundadoras, os quais exercerão o mandato com duração normal prevista neste Estatuto.

Art. 37 - A Assembléia Geral poderá instituir prerrogativas, títulos honoríficos e condecorações a pessoas ou entidades que se façam merecedores em virtude de serviços de relevância ao País, à humanidade e ao Cooperativismo de Crédito.

Art. 38 - Ao final de cada ano deverá ser elaborada e apresentada a previsão orçamentária para o exercício seguinte.

Art. 39 - O exercício sócio-financeiro da ABRACRED coincidirá com o ano civil, devendo ser levantadas as demonstrações financeiras e contábeis que registrem a situação da entidade e o resultado das contas patrimoniais, financeiras e orçamentárias.

Parágrafo único - A previsão orçamentária anual discriminará todos os recursos e encargos relativos a todos os órgãos da ABRACRED e os valores relativos a investimentos programados para o exercício.

Art. 40 – Dissolvida a ABRACRED, o remanescente do seu patrimônio será destinado pela Assembléia Geral à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

Art. 41 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos com base nos princípios gerais de direito aplicáveis às associações civis.

Estatuto com as alterações aprovadas na AGE de 28 de junho de 2007.

 

 
Associação Brasileira de Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo
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